Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95. A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando anular a paternidade registral atribuída a WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA CAETANO, bem como reconhecer a paternidade socioafetiva de PITTERSON PAIXÃO DAS CHAGAS, com a consequente alteração do registro civil da menor ANA VITÓRIA CABRAL CAETANO. É breve o relatório. Decido. É flagrante a incompetência absoluta, em razão da matéria, deste juizado especial cível, fato este que foi ratificado pelo autor no index 300720167. A ação deveria ter sido distribuída para a Vara de Família, sendo, portanto, hipótese de declínio. Entretanto, não havendo possibilidade de declínio em sede de juizado, a extinção se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, (sec) 2o, da Lei n. 9.099/95). P.I. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se.