Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811471-62.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAI PABLO SOUSA DE AGUIARREU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A., CONDOMINIO GRAMADO BUONA VITTA RESORT SPA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. DESPACHO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DECLARAÇÃO DENULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS ajuizada por RAI PABLO SOUSA DE AGUIAR em face de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES S.A E OUTROS. Relatado, sucintamente. Decido Tendo em vista o pedido de tutela de urgência, esta pode ser concedida em qualquer fase do processo, podendo ser apreciada pelo juiz antes ou depois da citação do réu. Contudo, caso entenda necessário o exercício do contraditório pela parte contrária, para a formação de sua convicção, deve-se postergar a análise do pedido para momento posterior. Assim, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a citação do Requerido, posto que se faz necessário o crivo do contraditório. Recebo a inicial e determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do CPC. Expedientes necessário. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811471-62.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAI PABLO SOUSA DE AGUIARREU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A., CONDOMINIO GRAMADO BUONA VITTA RESORT SPA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. DESPACHO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DECLARAÇÃO DENULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS ajuizada por RAI PABLO SOUSA DE AGUIAR em face de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES S.A E OUTROS. Relatado, sucintamente. Decido Tendo em vista o pedido de tutela de urgência, esta pode ser concedida em qualquer fase do processo, podendo ser apreciada pelo juiz antes ou depois da citação do réu. Contudo, caso entenda necessário o exercício do contraditório pela parte contrária, para a formação de sua convicção, deve-se postergar a análise do pedido para momento posterior. Assim, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a citação do Requerido, posto que se faz necessário o crivo do contraditório. Recebo a inicial e determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do CPC. Expedientes necessário. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina