Publicações do processo

Processo 0811468-45.2025.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0811468-45.2025.8.19.0066/RJ AUTOR: JOSE LUIZ FERNANDES ADVOGADO(A): MARIA ELISA MAIA MARINS DE ARAUJO (OAB RJ139591) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Cinge-se a controvérsia à verificação da validade e eventual abusividade de contrato firmado pelo autor, que sustenta ter sido induzido a erro, ao acreditar estar contratando empréstimo consignado, quando, em realidade, aderiu a contrato de cartão de crédito consignado. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.º 1.414), com a seguinte delimitação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO,REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). Posteriormente, em decisão proferida em 17/03/2026, no âmbito do Tema n.º 1.414, o Relator, Ministro Raul Araújo, determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão nacional do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia, até o julgamento definitivo do tema repetitivo: “(...) Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.” Nesse cenário, verifica-se que a presente demanda se insere exatamente no objeto delimitado pelo referido tema, razão pela qual se impõe a observância da determinação de sobrestamento, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ