2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0811468-31.2026.8.22.0000 REQUERENTE: FABIANA COUTO DE MELO MIGIYAMA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZABELA MINEIRO MENDES, OAB nº RO4756A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A COGESP certificou o recebimento e a formalização deste precatório. Este precatório foi requisitado em favor de Fabiana Couto de Melo Migiyama, no valor global de R$126.924,00, com o destaque de honorários contratuais de 20% à advogada Izabela Mineiro Mendes (id. 36221123), em consonância com o contrato de honorários (id. 36221117) e decisão judicial (id. 36221121). Contudo, também verifico na requisição que foi incluído como honorários contratuais o percentual/valor “1000”, conforme colacionado abaixo: Ao analisar os documentos encaminhados para a instrução dos autos, verifico que não há decisão judicial acerca do referido valor/percentual indicado. Considerando a necessidade de regularização do precatório e a impossibilidade de devolução pelo sistema SAPRE, determino que a COGESP oficie o juízo da execução para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, além do percentual de 20%, existe outro percentual ou valor a ser requisitado referente aos honorários contratuais. Em caso afirmativo, é necessário que indique expressamente o percentual ou o valor. Não sendo o caso, deve o juízo determinar a retificação do precatório para que seja excluído o percentual/valor “1000” indicado na requisição. Sobrevindo resposta, encaminhe-se ao setor de recebimento de precatórios para certificar, se for o caso, a regularidade dos autos ou apontar eventual equívoco nas informações. Certificada a regularidade, retornem conclusos. Caso contrário, a COGESP deverá oficiar novamente ao juízo da execução, solicitando as informações e documentos necessários para a regularização do precatório. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Porto Velho, 15 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente