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TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811465-84.2026.8.20.5124 Autor: JESSICA KELLEN DE LIMA OLIVEIRA Requerido(a): 5 DE JANEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA D E S P A C H O Vistos etc. Não obstante o peticionamento id 193806427, uma vez que a própria parte autora afirma, na petição id 191331280, que houve equívoco no ajuizamento da ação na Comarca de Parnamirim, este Juízo não pode proferir sentença nos presentes autos, ainda que sem resolução de mérito, como se pretende. Cumpria a este Juízo remeter o caderno processual para o Juízo apontado como competente, como de fato o fez, tendo sido a ação redistribuída por sorteio para o Juízo de Direito da 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL. Assim, devolva-se o processo ao Juízo de Direito da 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL a quem cumprirá avaliar se é competente por prevenção, eis que a presente ação foi a primeira ajuizada no Poder Judiciário, ou se os autos deverão ser remetidos ao Juízo de Direito da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL, onde tramita a segunda ação ajuizada no Poder Judiciário (tombada sob o nº 0860646-35.2026.8.20.5001). Intime-se a parte autora, por seu advogado, para ciência. Parnamirim/RN, data do sistema. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ML
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