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0811446-59.2024.8.15.0251

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Patos · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0811446-59.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. Processo oriundo da 6° Vara Mista de Patos/PB, redistribuído nesta unidade em 13/04/2026. Trata-se de Ação Penal, instaurada para apurar a prática dos crimes previstos no art. 217-A e no art. 129, §9º, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, atribuídas a ADEILDO CROMÁCIO DE SOUSA, perpetradas contra sua filha M.S.N.D.S. (nascida em 21/03/2017). É o relatório. Decido. Verifica-se que, inicialmente os autos eram de competência da 6° Vara Mista desta comarca que na época sofria com a inexistência de Defensor Público atuante na Vara. Em razão da mudança de competência decorrente da Resolução nº 06/2026 e Resolução nº 38/2026, os autos foram remetidos a este Juízo (ID 157249458). Destaca-se que esta unidade possui Defensora Pública apta para exercer a Defesa Técnica do acusado, portanto, constata-se prescindível a atuação de defensor dativo. Pelo exposto, DEFIRO a dispensa do Defensor Dativo JOSÉ ELIFÁBIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/PB 19.238) e na oportunidade NOMEIO a Defensoria Pública do Estado da Paraíba para exercer Defesa Técnica de ADEILDO CROMÁCIO DE SOUSA. Considerando que o Advogado nomeado desempenhou sua função apresentando Resposta à Acusação tempestiva (ID 156498865), ARBITRO em seu favor honorários advocatícios no valor de R$ 845,38 (oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), estipulados na Tabela de Honorários da OAB-PB (Resolução n° 04/2024/CP). INTIME-SE a Defensoria Pública, dando ciência da audiência aprazada para 21/10/2026. Ainda, EXCLUA-SE o causídico anteriormente nomeado, evitando intimações futuras. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos-PB, 04 de setembro de 2026. JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito

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