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0811441-33.2023.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · EDITAL DE CITAÇÃO

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)CLAUDIO GONCALVES ALVESda3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aDesembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145, tramitam os autos da Classe/Assunto MONITÓRIA (40) de nº 0811441-33.2023.8.19.0066, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS em face de REQUERIDO: LEANDRO FERNANDES DE SOUZA, objetivando o recebimento da quantia de R$45.899,76 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) - valor em 02/08/2023. Assim, pelo presente editalCITAo réu LEANDRO FERNANDES DE SOUZA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido,para que pague a importância reclamada constante na inicial, no prazo de quinze dias úteis, contado do vencimento do presente edital, ciente a parte ré de que cumprindo o disposto no presente mandado, no prazo fixado pagará honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC). Fica advertida a parte ré que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos (Art. 702 do CPC), que suspenderão a eficácia da decisão referida no caput do Art.701 do CPC. Não sendo opostos os embargos no mencionado prazo, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista na lei.efetue o cumprimento e o pagamento, incluindo honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da cobrança, ficando, entretanto, isentos do pagamento de custas processuais se cumprirem o edital (Art. 701 e parágrafo 1º CPC). Advertido a parte Ré de que, não sendo realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no Art. 702 CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se na forma prevista em lei. Caso não ofereçam os embargos cabíveis, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).Dado e passado nesta cidade deVOLTA REDONDA, 24 de agosto de 2026.Eu, Angélica C. M. M. Ritson - TAJ - Matr. 01/20403, o digitei. E eu, Andrea Pires do Couto - Chefe de Serventia - Matr. 01/20589, o subscrevo.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0811441-33.2023.8.19.0066 AUTOR: REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS RÉU: REQUERIDO: LEANDRO FERNANDES DE SOUZA Certifico que procedo à intimação da parte autora para proceder ao recolhimento do valor de R$2.154,14, referente ao edital deferido (recolhimento a ser efetuado através de GRERJ ao Diário Oficial para publicação de matéria), identificador da matéria nº 17345471, com 2627 caracteres. Volta Redonda, 2026-08-29 ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON

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