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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0811437-86.2022.8.19.0209/RJ
RÉU: TALBOSCH REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL (OAB RJ230174)
DESPACHO/DECISÃO
Na fixação dos honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo consumido e a capacidade financeira das partes, sempre com esteio nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, os honorários periciais não podem e não devem onerar excessivamente as despesas do processo, sob pena de inviabilizar o acesso ao Judiciário.
Outrossim, se, de um lado, os honorários periciais não podem constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa do expert, por outro lado, devem compensá-lo pelo trabalho realizado.
Dessa forma, considerando o trabalho a ser desenvolvido, a complexidade da causa e a capacitação técnica do profissional, bem como a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, notadamente a súmula nº 362, FIXO os honorários periciais em R$ 6.072,00.
Venha o recolhimento.
Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos.