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TJMS · 12ª Vara Cível
Trata-se de apuração de saldos excedentes depositados em favor das executadas, conforme cálculos da contadoria de fls. 734/739, sem impugnação específica após regular intimação. Acolho os cálculos de fls. 734/739 como parâmetro para restituição, sem reabrir a execução já extinta, reconhecendo saldo de R$ 32.400,06 em favor de British Airways PLC e de R$ 17.213,85 em favor de Decolar.com Ltda. (arts. 509, § 4º, 924, II, e 925 do CPC). Certifique a serventia a disponibilidade dos valores, a inexistência de bloqueio ou impedimento e atualize os saldos pelo Sistema da Conta Única até a transferência. Expeça-se ordem de transferência em favor de British Airways PLC, CNPJ 50.710.730/0001-54, conforme dados de fls. 732/733, limitada ao saldo apurado e atualizado (art. 906, parágrafo único, do CPC). Quanto à Decolar.com Ltda., intime-se para informar dados bancários completos em 5 dias, caso ainda não constem dos autos. Após, expeça-se a respectiva ordem de transferência. Comprovadas as transferências e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos (arts. 924, II, e 925 do CPC). Às providências.
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