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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo: 0811423-35.2026.8.20.5124 DECISÃO Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte requerente para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias, facultando-lhe o pagamento parcelado do valor, em 02 vezes mensais, conforme autorizado pelo CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo oU EFETUADO o PAGAMENTO, certifique-se e, após, conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data e hora do sistema. ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)