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Processo 0811413-38.2026.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAL
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAL

DESPACHO Nº 0811413-38.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Clebito do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 01. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto pelo Espólio de Clebito do Nascimento, objetivando modificar a Decisão do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca - Fazenda Pública Estadual e Municipal que afastou a alegação de inépcia da petição inicial e reconheceu a extinção do feito apenas em relação às sanções de caráter personalíssimo, determinando o prosseguimento da demanda em face do Espólio quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, limitado ao patrimônio transmitido. Na mesma oportunidade, o Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de elementos aptos a comprovar a alegada insuficiência econômica do acervo hereditário. 02. Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrarem a carência financeira da agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar a situação econômica do espólio, especialmente o termo de inventariante, as primeiras declarações do inventário, a relação de bens, direitos e dívidas integrantes do acervo hereditário, a última declaração de imposto de renda do falecido, bem como extratos bancários e de aplicações financeiras, além de documentos relativos aos bens que compõem o patrimônio do espólio, viabilizando, com isso, a adequada análise da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 03. Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04. Publique-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Tecio Marques Gabriel (OAB: 11727/AL) - 319

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