2026-09-16 · TJPI
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0811385-62.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Isenção, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI, JOSE ARIMATEA MENDES GONCALVES APELADO: JOSE ARIMATEA MENDES GONCALVES, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator