2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0811378-75.2025.8.19.0021/RJAUTOR: JOSE GERALDO MENDONCA JUNIOR ADVOGADO(A): CRISTIANA DA SILVA (OAB RJ159487) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Isto posto: III.1. JULGO PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e condeno a ré a pagar ao autor R$ 5.000,00 a este título. Acresço ao montante juros, conforme a taxa legal, fluido desde a data da citação, e correção monetária pelos índices oficiais do TJRJ, fluindo desde a data desta sentença. III.2. JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer (restabelecimento do serviço) e condeno a ré a restabelecer o serviço prestado em 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e torno definitiva a decisão de antecipação de tutela (evento 6.1). III.3. JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de não fazer (abstenção de negativação) e condeno a ré a abster-se de negativar o nome do autor pelo não pagamento de valores decorrentes do TOI 51356205 (evento 1.7), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e torno definitiva a decisão de antecipação de tutela (evento 6.1). III.4. JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de não fazer (abstenção de cobrança) e condeno a ré a abster-se de cobrar do autor valores decorrentes do TOI 51356205 (evento 1.7), sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ato em desconformidade desta decisão e torno definitiva a decisão de antecipação de tutela (evento 6.1). III.5. JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito e condeno a ré a devolver ao autor, de forma dobrada, os valores pagos em decorrência do TOI 51356205 (evento 1.7). Acresço aos montantes juros legais de um por cento ao mês na forma simples e correção monetária pelos índices oficiais do TJRJ, ambos fluindo desde as datas dos respectivos pagamentos. Condeno a ré a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados do autor, verba esta que arbitro em vinte por cento do valor total da compensação e da devolução, ponderadas as diretrizes legais (art. 85 do Cód. de Processo Civil) e a cumulação de pedidos. P.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.