2026-09-16 · TJRR
SETOR DE ATENDIMENTO ATERMACAO E DISTRIBUICAO Processo nº 0811361-27.2026.8.23.0010 – Manifestação sobre a seq. 48 - Diferença de valores. 1 mensagem kaique fernando 28 de agosto de 2026 às 15:27 Para: SETOR DE ATENDIMENTO ATERMACAO E DISTRIBUICAO AO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0811361-27.2026.8.23.0010 Exequente: KAIQUE FERNANDO FREITAS THOMÉ Executada: LIVELO S.A. KAIQUE FERNANDO FREITAS THOMÉ, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante este Juízo reiterar o requerimento feito na seq. 49, em atenção à Decisão da seq. 48, onde manifestar-se e requerer o que segue: 1. O Exequente tomou ciência da expedição do alvará referente ao depósito efetuado pela Executada no valor de R$ 2.080,69 (seq. 43), dando quitação tão somente como pagamento parcial do débito exequendo. 2. Ocorre que o valor depositado pela Executada apresenta divergência em relação aos cálculos oficiais apresentados pela Contadoria Judicial na seq. 38.1, os quais fixaram o montante atualizado da condenação em R$ 2.273,20 (dois mil e duzentos e setenta e três reais e vinte centavos). 3. Diante dessa divergência entre o valor devido apurado pelo órgão oficial do Tribunal e a quantia depositada pela ré, verifica-se a existência de um saldo remanescente não quitado no valor de R$ 192,51 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrativo: Valor apurado pela Contadoria Judicial (seq. 38.1): R$ 2.273,20 Valor depositado pela Executada (seq. 43): (-) R$ 2.080,69 Diferença / Saldo Remanescente: R$ 192,51 Diante do exposto, REQUER: a) O indeferimento do pedido de extinção da execução formulado pela Executada na seq. 43; b) A intimação da Executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente decorrente da divergência apurada, no valor de R$ 192,51, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Termos em que, Pede deferimento. 1/2 Boa Vista/RR, 28 de agosto de 2026. KAIQUE FERNANDO FREITAS THOMÉ 2/2