2026-09-16 · TJRJ
DE ORDEM: Ao Advogado da parte autora para confirmar os dados bancários informados no Index 299998705. Banco: BANCO ITAU Agência: AGÊNCIA 0385 Conta: CONTA 07756-5 Tipo: CORRENTE BRUNO GAUDENZI FRANCO CPF: 077.569.517-35
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
DE ORDEM: Ao Advogado da parte autora para confirmar os dados bancários informados no Index 299998705. Banco: BANCO ITAU Agência: AGÊNCIA 0385 Conta: CONTA 07756-5 Tipo: CORRENTE BRUNO GAUDENZI FRANCO CPF: 077.569.517-35
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0811354-07.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ELIZA LIMA AZEVEDO EXECUTADO: DRA. ANDRESSA COUTINHO LTDA, ADITEK DO BRASIL S.A DESPACHO Quanto ao quantum depositado, comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais. Quanto à alegada diferença, traga o credor, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de seu credito, que deve: a) ser inicialmente atualizada até a data do primeiro depósito judicial, abatendo-se, em seguida, o valor depositado; b) apurada a existência de diferença, esta deve ser atualizada até a data do próximo depósito judicial abatendo-se, em seguida, o referido valor depositado; c) deve ser procedido, da mesma forma, com relação os demais depósitos judiciais (caso existentes), até que seja apurada a diferença final, quando, então, esta deve ser atualizada à data dos novos cálculos; Com a juntada da planilha atualizada, dê-se vista ao devedor para depósito da diferença no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de penhora. Intimem-se e cumpra-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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