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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0811351-85.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL PEDRO DA CONCEICAO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida. No mais, aguarde-se a audiência designada. 2) DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, que estará presente na sala de audiências, facultado às partes e aos patronos participarem de maneira presencial ou por videoconferência, salvo determinação em contrário; 3) ORIENTAÇÕES PARA AQUELES QUE OPTAREM PELO INGRESSO VIA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet. Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020. Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato. As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 4)CANAL NO TELEGRAM: O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal -NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência. Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar:https://t.me/IIJecSCruz. A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular
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