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0811346-28.2026.8.10.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz

    4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440 E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n.0811346-28.2026.8.10.0040 AUTOR(A):RODRIGO SOUSA SANTOS ADVOGADO(A):Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR MATHEUS GUEDES COSTA - MA27916, KAWIKY OLIVEIRA BRANDAO - MA29137 RÉU:20.394.256 LAIS DOS SANTOS BORBA ADVOGADO(A): DESPACHO Vistos em correição. 1. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: a) Juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, fazer jus ao pedido de gratuidade, juntando aos autos prova da sua vulnerabilidade econômica, podendo, para tal finalidade, apresentar os seguintes documentos: declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou declaração de isento; comprovante de rendimentos/contracheques; cópia da carteira de trabalho (desde que contenham anotações de vínculos ou registros atualizados, se houver); prova de percepção de benefícios assistenciais ou previdenciários; prova de inscrição no CadÚnico; extrato do CNIS, dentre outros. Caso não comprove os benefícios da gratuidade, a parte requerente deve, desde logo, providenciar o recolhimento das custas; b) Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou documentação que comprove o alegado (ex: declaração de residência, contrato de aluguel em vigor, recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito e etc...). 2. Não atendidas as determinações, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3. Ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos. 4. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), assinado e datado eletronicamente. Alexandre A. J. de Mesquita Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz

  2. Intimação

    TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz

    4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440 E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n.0811346-28.2026.8.10.0040 AUTOR(A):RODRIGO SOUSA SANTOS ADVOGADO(A):Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR MATHEUS GUEDES COSTA - MA27916, KAWIKY OLIVEIRA BRANDAO - MA29137 RÉU:20.394.256 LAIS DOS SANTOS BORBA ADVOGADO(A): DESPACHO Vistos em correição. 1. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: a) Juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, fazer jus ao pedido de gratuidade, juntando aos autos prova da sua vulnerabilidade econômica, podendo, para tal finalidade, apresentar os seguintes documentos: declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou declaração de isento; comprovante de rendimentos/contracheques; cópia da carteira de trabalho (desde que contenham anotações de vínculos ou registros atualizados, se houver); prova de percepção de benefícios assistenciais ou previdenciários; prova de inscrição no CadÚnico; extrato do CNIS, dentre outros. Caso não comprove os benefícios da gratuidade, a parte requerente deve, desde logo, providenciar o recolhimento das custas; b) Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou documentação que comprove o alegado (ex: declaração de residência, contrato de aluguel em vigor, recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito e etc...). 2. Não atendidas as determinações, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3. Ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos. 4. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), assinado e datado eletronicamente. Alexandre A. J. de Mesquita Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz

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