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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0811345-21.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. O. D. C. RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELA OLIVEIRA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A questão controvertida é a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e eventuais consequências, sendo que a análise do mérito fica prejudicada em razão do reconhecimento de repercussão geral pelo STJ no REsp nº 2224599/PE, correspondente ao Tema nº 1.414. No dia 13/03/2026, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.414, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso especial paradigma, para evitar multiplicação de decisões conflitantes e insegurança jurídica. Em observância à suspensão nacional determinada, o processo deve ser sobrestado, aguardando pronunciamento definitivo do STJ. Em razão do exposto, determinado a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do STJ quanto ao Tema nº 1.414. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular
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