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TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0811336-60.2026.8.20.5001 Autor(a): MARIA MARQUES SILVA DA CAMARA e outros Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc. Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Processo administrativo na íntegra e atualizado e Prova da lotação do servidor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito conforme inteligência do art. 485, IV do CPC. Caso a diligência seja cumprida, intime-se a parte demandada, para, em 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre documentos novos. Após, retornem os autos para sentença. Havendo requerimentos, conclua-se para Despacho Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0811336-60.2026.8.20.5001 Autor(a): MARIA MARQUES SILVA DA CAMARA e outros Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc. Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Processo administrativo na íntegra e atualizado e Prova da lotação do servidor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito conforme inteligência do art. 485, IV do CPC. Caso a diligência seja cumprida, intime-se a parte demandada, para, em 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre documentos novos. Após, retornem os autos para sentença. Havendo requerimentos, conclua-se para Despacho Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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