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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0811318-85.2024.8.19.0038/RJ
AUTOR: EDI GENEROSA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): RODRIGO DOS PRAZERES SOUZA (OAB RJ256293)
ADVOGADO(A): DAIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ256050)
RÉU: BANCO INBURSA S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB RJ242678)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a alegação da parte ré deduzida em contestação de que a contratação se efetivou por meio digital, mediante biometria, conclui-se pela incontroversa inexistência de instrumento físico com assinatura aposta à mão pela parte autora, razão pela qual a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora em nada contribuiria para o deslinde da causa, sendo certo que não existe sequer objeto a ser analisado.
Em vista disso, indefiro o requerimento de prova pericial.
Declaro encerrada a instrução.
Intimem-se e, após, voltem conclusos para sentença.