Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0811315-75.2026.8.20.5004 Parte autora: MARCOS ROBERTO SALES DA FONSECA Parte ré: ELETRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela empresa ré, que defende omissão e erro de premissa, posto que ao contrário do disposto na sentença, teria juntado documentos suficientes para demonstrar a origem e regularidade da obrigação contestada pela autora. Pediu que fosse sanada a falta com a apreciação dos documentos que indica. A parte autora, por seu turno, defendeu a inexistência de vícios e a manutenção da sentença, apontando que os embargos tratam de Revendo a sentença, constato ter havido referência, na sentença, acerca da ausência de provas capazes de demonstrar a exigibilidade da obrigação refutada pelo autor, segundo o entendimento do juízo, pelo que não houve omissões, competindo à parte embargante buscar a alteração do julgado pelo meio processual adequado. Ante o exposto, não se vislumbrando erro material ou qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, não é possível ao juízo prolator alterar o próprio julgado, competindo à parte que o desejar, buscar a reforma pelo meio adequado. Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Natal/RN, 10 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
TJRN · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811315-75.2026.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MARCOS ROBERTO SALES DA FONSECA CPF: 037.385.304-10 Advogado do(a) AUTOR: MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA - RN16484 DEMANDADO: ELETRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CNPJ: 22.358.482/0001-99 , Advogado do(a) REU: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - MG131602 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Natal, 28 de agosto de 2026 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça