Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0811310-89.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEM RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95. Custas pela parte autora. P.R.I. Com o recolhimento das custas, defiro desde já o desentranhamento de peças. Aguarde-se por 5 dias e após dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular