Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0811296-86.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIK COUTINHO LEMOS RÉU: DANIEL PEREIRA DA SILVA Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD. Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado. Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora. Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20260080339690 Data/hora do Protocolamento: 01 SET. 2026 14:02 Número do Processo: 0811296-86.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por NATHALIA DE OLIVEIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ERIK COUTINHO LEMOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | DANIEL PEREIRA DA SILVA111.453.287-84 | R$ 2.496,38 (dois mil e quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) | Não | | BARRA MANSA, 1 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular