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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0811287-61.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE JESUS PUPPIM RÉU: INCOLAIKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MANUFATURADOS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, LAIKO SOFISTICACAO EM METAIS LTDA. Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu Laiko Mobiliários LTDA, atual denominação do 2º réu, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com efeito, ante a extinção da relação jurídica externa pelo pagamento efetuado por um dos devedores solidários, não há como se acolher o pleito autoral de nova condenação do outro devedor solidário pelos mesmos fatos em virtude da falta de interesse processual em sua face interesse-necessidade. Da mesma forma, operou-se a coisa julgada em virtude do julgamento, com resolução do mérito, ante a possibilidade, in casu, da adoção da teoria da identidade da relação jurídica, conforme precedentes da jurisprudência pátria mais abalizada deste Tribunal (0052961-42.2002.8.19.0001 - APELACAO DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO - Julgamento: 22/05/2012 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL.). Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao(s) 1º e 3º réu(s), com fulcro no artigo 485, IV e VI, do NCPC. Após cumpridas todas as formalidades legais, expedido mandado de pagamento caso devido/acordado em favor da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se. Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95. P.R.I. MACAÉ, 26 de agosto de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular