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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0811285-68.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MAFRA DE LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença do id. 278104161. Diante da tempestividade certificada no id.280905468, RECEBO-OS. Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. A parte embargante pretende, em verdade, rediscutir o entendimento adotado por este Juízo e o próprio mérito da sentença, finalidade para a qual não se presta a via estreita dos embargos de declaração. No caso concreto, não se verifica a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. A sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada a razão pela qual revogou a tutela de urgência antes deferida, expondo os fundamentos que conduziram à conclusão adotada. Assim, RECEBO os embargos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, se for o caso. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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