2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811280-69.2022.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte Executada INTIMADA, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informado pela parte Exequente no ID 156260287, nos termos do art. 523 do CPC, conforme requerido. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto pelo art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC. Decorridos os prazos acima sem pagamento voluntário e nem apresentação da impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar débito atualizado, para fins de bloqueio online (SISBAJUD) ou indicação de outros bens passíveis de penhora. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito