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0811277-50.2020.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0811277-50.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA D E S P A C H O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que, por meio do Acórdão do ID nº 86829192, a sentença foi reformada e a embargante foi condenada em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado (ID nº 86829155), a embargada apresentou a petição do ID nº 86827963, informando o valor devido de R$ 909,55, com os quais concordou a embargante e, ato contínuo, efetuou o depósito deste montante (ID nº 86828010). Por fim, requereu a parte credora dos honorários (embargada), o levantamento dos honorários, conforme dados bancários informados na petição do ID nº 112451679. Destarte, estando de acordo as partes, defiro o pleito de levantamento dos honorários feitos pela parte embargada (Conselho Regional de Farmácia do Ceará), determinando que seja oficiado à CEF para que realize a transferência, à razão de 50%, dos valores dos honorários depositados em conta vinculada ao feito, conforme comprovante do ID nº 86828010, em favor dos advogados: Bruno Luiz Magalhães Ellery (CPF 017.298.273-14, Conta Corrente nº 33105-8, Agência 3473-8, Banco do Brasil) e Camila Furtado e Costa Rolim (CPF 010.464.283-14, Conta Corrente nº 119190- x, Agência 3474-6, Banco do Brasil). Deverão acompanhar o ofício, além do presente despacho, o comprovante do ID nº 86828010 e a petição do ID nº 112451679. Cumpridas as diligências, intimem-se as partes e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas. José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara

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