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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0811273-77.2025.8.19.0028/RJEXEQUENTE: ANA MARIA NOGUEIRA DE MORAES ADVOGADO(A): JULIANA ABREU VASCONCELLOS (OAB RJ107743) ADVOGADO(A): RENATA MARINHO BURITI (OAB RJ229625) SENTENÇA Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação. Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução. Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão. (evento 90, PET1): Atenda-se ao requerido pelo exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.R.I.
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