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TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Sentença
SENTENÇA 1) ANOTE-SE a representação processual do réu (id.304002287) e , após, INTIME-SE-O da presente sentença. 2) HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index 304625499) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SEas partes. Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes. Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido,DÊ-SEbaixa eARQUIVEM-SEos autos.
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