2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811239-87.2024.8.19.0206 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: VIVA VIDA TRANQUILIDADE RÉU: LAIZE PALEANO COSTA Trata-se de ação monitória ajuizada por VIVA VIDA TRANQUILIDADE em face de LAIZE PALEANO COSTA. Compulsando os autos, verifico que houve transação entre as partes (ID 302357822). As partes são capazes e estão bem representadas. O direito objeto da demanda é patrimonial, portanto, disponível. Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos ID 302357822, para que produza seus legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas judiciais na forma do artigo 90, (sec)3º do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, posto que o novo CPC veda a compensação (art. 84 (sec) 14). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular