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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Bangu · Despacho
Id. 253095617: Trata-se de ação de plano de adjudicação, proposta por ELIETE NORÕES MENEZES, dos bens deixados por ELIANE MENEZES NORÕES, sua irmã. Certidão de óbito (id. 118426612). A Falecida não deixou filhos, mas deixou testamento. Despacho solicitando-se esclarecimentos acerca da abertura de testamento (id. 131713500). Cópia da sentença de cumprimento de testamento proferida nos autos do processo nº 0711073-82.2024.8.29.0202 (id. 198943891 e 213774630). Consulta junto ao SISBAJUD (id. 236254563 e 236254563). Plano de adjudicação (id. 253095617). Certidão cartorária de regularidade de custas processuais (id. 305863719) A PGE não se opôs à partilha (id. 287301662). É o relatório. Decido. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a juntada das certidões de óbito dos pais da falecida. Após, voltem conclusos para sentença.
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