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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
Uma vez que a ré é pessoa física e o A. R. foi recebido por terceiro, não há prova inequívoca de sua citação. Redesigne-se AC, citando-se a ré por OJA. Intime-se a parte autora.
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