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0811222-07.2025.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ______________________________________ PROCESSO: 0811222-07.2025.8.14.0028 RECLAMANTE: FELIPE CUNHA SOUZA Endereço: Avenida Gaviões, 838, Laranjeira, MARABá - PA - CEP: 68501-160 RECLAMADO: Nome: PREVIK PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Endereço: Avenida Desembargador Vítor Lima, 260, Trindade, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88040-400 Nome: BRNG PROMOTORA DE CREDITO LTDA Endereço: LEOBERTO LEAL, 604, SALA 408, BARREIROS, SãO JOSé - SC - CEP: 88110-001 D E C I S Ã O Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ). Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ). Ciente pelo DJEN. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _______________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)

  2. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ______________________________________ PROCESSO: 0811222-07.2025.8.14.0028 RECLAMANTE: FELIPE CUNHA SOUZA Endereço: Avenida Gaviões, 838, Laranjeira, MARABá - PA - CEP: 68501-160 RECLAMADO: Nome: PREVIK PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Endereço: Avenida Desembargador Vítor Lima, 260, Trindade, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88040-400 Nome: BRNG PROMOTORA DE CREDITO LTDA Endereço: LEOBERTO LEAL, 604, SALA 408, BARREIROS, SãO JOSé - SC - CEP: 88110-001 D E C I S Ã O Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ). Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ). Ciente pelo DJEN. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _______________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)

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