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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0811211-71.2024.8.19.0028/RJAUTOR: MARCOS AURELIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO(A): WANESSA DE SOUZA MORAES (OAB RJ218347)
RÉU: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUSA FRAGOSO (OAB RJ114542)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA e, em relação a ele, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Quanto ao MUNICÍPIO DE MACAÉ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.