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0811207-08.2026.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0811207-08.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR ARENARI RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO No ID 304020064, a parte ré requereu a realização da audiência na modalidade virtual, sob o argumento de que seus procuradores possuem domicílio profissional em outra unidade da federação. O simples fato de os patronos da parte ré estarem estabelecidos em outro Estado não constitui motivo suficiente para autorizar a realização da audiência por videoconferência, sobretudo porque a representação processual pode ser regularmente exercida mediante a constituição de advogado com atuação local ou pelo comparecimento presencial dos representantes da parte. Ademais, a Recomendação COJES/TJRJ nº 01/2023 dispõe que as audiências de conciliação, instrução e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis devem ser realizadas, em regra, na modalidade presencial. Cumpre observar, ainda, que a requerida consiste em operadora de plano de saúde de expressiva estrutura organizacional, possuindo condições de assegurar representação adequada em juízo, inexistindo demonstração de circunstância excepcional que justifique a mitigação da regra de presencialidade. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização da audiência na modalidade virtual, mantendo-se o ato na forma presencial, devendo as partes e respectivos patronos comparecerem na data e horário designados por este Juízo. Intimem-se CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular

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