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0811203-74.2026.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811203-74.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO BORGES DA PAIXAO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço do autor quanto o do réu encontram-se fora da área de atuação deste Juizado,não se beneficiando aquele da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas,ex vi legis. CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular

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