Publicações do processo

0811188-39.2026.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811188-39.2026.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA, BEATRIZ ALVES MOREIRA, FRANCINETE OLIVEIRA MOREIRA, OSMAR ALVES MOREIRA, MARIA NILZA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DILSA OLIVEIRA MOREIRA, WALDIR ALVES MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para providenciar a regular habilitação de todos os herdeiros, anexando instrumentos de procuração; caso contrário, o feito será convertido em inventário pelo rito ordinário. Ademais, a inventariante, via advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá formalizar a renúncia conforme artigo 1.806 do Código Civil. Caso os herdeiros optem pela realização de renúncia por termo judicial, devem informar nos autos, ficando desde já autorizado que a Secretaria Unificada lavre o termo judicial de renúncia, a ser assinado pelos herdeiros renunciantes em secretaria, no prazo de 5 dias, observando-se as formalidades legais. TERESINA, 1 de julho de 2026. PRISCILA FERNANDES VITORIO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811188-39.2026.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA e outros (6) DECISÃO Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO sob o rito do arrolamento, dos bens deixados em razão do falecimento de ALZIRA OLIVEIRA MOREIRA, promovida por AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA e outros, qualificados nos autos. O inventariante informa que o único bem a ser inventariado são valores advindos de créditos recebidos em ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais (Processo nº 0025921-53.2018.8.18.0001), que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste de Teresina, sendo que os valores já estão depositados em conta judicial, conforme ID 91297536. É o relatório. DECIDO: Da análise dos autos, verifica-se que os valores depositados judicialmente decorrem de crédito titularizado pela falecida e, portanto, integram o acervo hereditário, mostra-se necessária a sua centralização em conta judicial vinculada ao presente inventário, a fim de possibilitar a adequada administração, apuração e posterior partilha do patrimônio deixado pela autora da herança. Por se tratar de conta sob custódia e gerência de outro Juízo, a sua movimentação e a liberação de valores dependem de ordem da autoridade judiciária competente. Este Juízo de Sucessões não detém competência para determinar diretamente o levantamento ou emitir ordem de saque sobre conta vinculada a processo que tramita em outro Juízo. Com efeito, a existência de valores pertencentes ao espólio depositados em processo diverso não impede a sua arrecadação no inventário, sendo necessária a adoção das providências destinadas à transferência do numerário para conta judicial vinculada a estes autos, sob a fiscalização deste Juízo. Dessa forma, DETERMINO ao inventariante, para que no prazo de 15 dias, diligencie perante o Juízo onde se encontra depositado o numerário, nos autos do Processo nº 0025921-53.2018.8.18.0001, requerendo a transferência dos valores pertencentes ao espólio de ALZIRA OLIVEIRA MOREIRA para conta judicial vinculada ao presente processo de inventário. Comprovada a efetiva transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, imediata conclusão para análise e decisão do pedido de alvará judicial. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.