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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0811178-83.2018.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERALDO DE GOIS BAY REQUERENTE: BRADESCO SAÚDE S/A, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e antes de efetuar o cadastro da pericia no NUPEJ, INTIMO a parte RÉ, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 dias, RECOLHER SUA QUOTA PARTE RELATIVO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 600,00. Natal-RN, 10 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811178-83.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERALDO DE GOIS BAY REQUERENTE: BRADESCO SAÚDE S/A, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL DESPACHO Vistos etc. Diante da desistência apresentada pelo perito na peça de id 186279315, determino que a Secretaria providencie o cadastramento de novo perito junto ao NUPEJ. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)