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0811162-34.2026.8.19.0004

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 311, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0811162-34.2026.8.19.0004 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: YURI VINICIUS LEAL DE ALMEIDA Os argumentos expressos na defesa prévia não têm o condão de ilidir a pretensão inicial acusatória. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia em desfavor do réu. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/09/2026 às 15:00 horas. Anote-se a testemunha arrolada no ID 299302785. Intimem-se/requisitem-se as partes e as testemunhas arroladas. Ciência ao MP e à Defesa Técnica. ID 292871259: trata-se de Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida em sede de Audiência de Custódia (ID 292691491) que deferiu a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, do denunciado YURI VINICIUS LEAL DE ALMEIDA. Os argumentos recursais não suficientes para modificar o entendimento deste Juízo quanto às razões que ensejaram a decisão, pelo que, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Assim, recebo o recurso em sentido estrito. Extraiam-se as peças requeridas pelo MP para a formação do instrumento. À defesa em contrarrazões. Após, subam os autos do recurso ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2026. SIMONE FERRAZ HOLMES Juíza de Direito

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