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TJMS · 1ª Vara Bancária
Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, devendo prosseguir na forma estabelecida nos arts. 523 e seguintes do mesmo Código. No mais, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
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