Publicações do processo

0811157-84.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível

    Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria de Lourdes Gonzaga em desfavor de União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP , suficientemente qualificados, para o fito de I) declarar inexistente a relação contratual e, consequentemente, indevidos os descontos havido nos proventos da autora; II) condenar a associação ré a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas, no período reclamado de 09/2023 a 02/2024 (p. 23/27), corrigidas monetariamente/acrescidas da taxa Selic contados da data de cada desconto indevido; e III) condenar a associação ré, ainda, a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida da taxa legal (CC, art. 406, § 1.º) a partir da data do sinistro (Súmula 54 do STJ), assim entendido como a data do primeiro desconto indevido, até a publicação da presente sentença, oportunidade em que passará a incidir tão somente a taxa Selic (que sabidamente engloba correção monetária e juros). Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do julgamento antecipado por força da revelia, arbitro equitativamente em R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais), diante do baixo valor da condenação (§ 8.º). Ciência ao perito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.