2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 0811153-96.2022.4.05.8100 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADERLINE TAVARES FARIAS - CE9528 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Nos termos da decisão ID 143518580, foi concedido à União o prazo de trinta dias para apresentação das fichas financeiras dos 178 substituídos (listagem no ID 85148503) relativas aos meses de JAN/2022 a JUN/2022. A referida decisão foi prolatada em 10/02/2026, mas só em 26/06/2026, a União acostou a petição ID 170087012 requerendo mais 60 dias de prazo para cumprir a diligência que lhe fora determinada. Assim, considerando que entre a prolação da decisão ID 143518580 e o pedido de novo prazo se passaram quatro meses, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo, concedendo à União mais trinta dias para acostar aos autos os elementos necessários à liquidação da sentença. Expedientes necessários.