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0811147-73.2026.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811147-73.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BODY BABY CONFECCOES LTDA RÉ: DISFARCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Diante do contido nos presentes autos, considerando ser a conciliação princípio basilar dos juizados especiais cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95), estando a respectiva audiência expressamente prevista no artigo 16 da referida lei, bem como tendo em vista o teor da Resolução nº 481/22 do CNJ, defiro o pleito da parte autora contido no id. 195054184, mantendo a audiência de conciliação já designada no curso do feito, na data, horário e formato já especificados no despacho de id. 192724837, apenas facultando sua participação remota na referida audiência. Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte autora e seus advogados deverão acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia, devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pela parte interessada e seus advogados no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular da parte autora e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – O acesso ao link supracitado pela parte autora e seus advogados deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; IV – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN. Intime-se a parte autora do teor desta decisão, devendo a parte demandante cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. NATAL/RN, 2 de agosto de 2026. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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