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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0811139-06.2024.8.19.0054 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CID PRODUTOS LTDA RÉU: BAZAR E FERRAMENTAS SOUZA LTDA 1. Junte-se o resultado da busca por bens via Renajud. 2. Diante do resultado negativo das diligências realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, entendo cabível a penhora "portas a dentro",na forma do artigo 831 do CPC. 3.Expreça a Serventia o competente mandado de penhora a ser cumpridoporOJA, que deverá fazer recair o ato sobretantos bens quantos bastem para pagamento do valor total da execução. 4.Desde logo, nomeioa parte exequente comodepositária, na forma doartigo 840, (sec)1º do CPC, devendo a mesma ser intimada para acompanhar o OJA na diligência, nomeando preposto. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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