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TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0811136-24.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLINE SUELLEN DOS SANTOS VIEIRA, MARCOS PAULO MONTEIRO DA SILVA, M. E. D. S. M. RÉU: GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de parte autora menor de idade, e considerando que o art. 8º da Lei nº 9.099/95 veda a atuação de incapazes nos Juizados Especiais Cíveis,excluo o(a) referido(a) autor(a) do polo ativo, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente a este réuM. E. D. S. M.. Por outro lado,determino o regular prosseguimento do feito em relação aos demais autoresALLINE SUELLEN DOS SANTOSVIEIRAeMARCOS PAULO MONTEIRO DA SILVA,haja vista a possibilidade de continuarem na demanda. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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