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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara de Família de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0811129-29.2019.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOUSA LIMA e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES - PB29411 REQUERIDO: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público de ID 178460343, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e tendo em vista a necessidade de completa apuração do acervo hereditário, bem como de regular prosseguimento do presente inventário, DEFIRO os requerimentos ministeriais. Assim, DETERMINO: a) Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de eventuais contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos e demais ativos financeiros em nome do de cujus, juntando-se aos autos o respectivo resultado; b) Proceda-se à pesquisa via RENAJUD, para identificação de eventuais veículos registrados em nome do falecido; c) Realize-se a avaliação judicial dos imóveis objeto das matrículas nº 15.820 e 15.822, nos termos requeridos pelo Ministério Público, para correta apuração do patrimônio inventariado e da base de cálculo tributária; d) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove a situação atual de todas as execuções fiscais mencionadas nos autos, discriminando individualmente aquelas eventualmente extintas, prescritas ou quitadas, mediante juntada da documentação comprobatória pertinente, inclusive certidões atualizadas, conforme requerido pelo Ministério Público. No mais, quanto ao requerimento formulado por terceiro interessado no ID 187117877, objetivando habilitação de crédito e reserva de quinhão hereditário, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação acerca do pedido, após o que voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família