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Processo 0811127-90.2026.8.19.0031

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0811127-90.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Da análise do conjunto de alegações e provas concluo que merece ser acolhido o requerimento de tutela provisória, eis que presentes os pressupostos para sua concessão. Está evidenciada a probabilidade do direito, uma vez que é verossímil a alegação autoral de que foi interrompido pela Ré o serviço de energia elétrica em sua residência em decorrência do evento descrito na inicial e considerando ainda que a parte autora comprovou através dos documentos indexados aos autos que está em situação de adimplência. E ainda está patente o perigo na demora, ante a essencialidade do serviço prestado pela parte Ré. Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR QUE A RÉ REALIZE O CONSERTO/REPAROS NECESSÁRIOS DE MODO A REGULARIZAR O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA na residência da parte Autora (UC nº 7945856/ 62914067 ), no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais). Intimem-se. Intime-se a parte Ré por OJA de plantão. OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO

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