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TJMS · 13ª Vara Cível
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 373, inciso I, 674, 677 e 678 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos pela parte embargante, mantendo-se a penhora realizada via SISBAJUD sobre os valores constritos na conta bancária vinculada à executada Priscila. I- Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução principal, certificando-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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