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Processo 0811113-88.2025.8.15.0731

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TJPB
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2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0811113-88.2025.8.15.0731 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: MARCELO MEIRA BASTOS Advogado do(a) AUTOR: ARIELE TAROUCO DE FREITAS - RS103277 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), em que se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, com a concordância expressa do credor, requerendo ainda o destaque de 30% dos honorários advocatícios. Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal. Verificado o depósito judicial e a informação dos dados bancários do exequente, expeça-se o alvará, no valor de R$ 3.618,65 (-) em favor da parte exequente, que corresponde a 70% do seu crédito. Ato contínuo, intime-se o exequente para anexar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios com a comprovação do percentual de 30% de honorários, em 5 dias. Com a comprovação, expeça-se o alvará pelo valor de R$ 1.550,85 (-) em favor do Escritório de Advocacia, para conta informada no ID. 167690781. Sem informação, expeça-se o alvará em favor da parte autora, e arquive-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito

2026-09-10 · TJPB

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Comarca de João Pessoa CARTÓRIO UNIFICADO - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 7º Juizado Especial Cível de João Pessoa e de Cabedelo Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 Endereço Eletrônico: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual e WhatsApp (83) 99143-0799 João Pessoa, 9 de setembro de 2026 Nº DO PROCESSO: 0811113-88.2025.8.15.0731 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCELO MEIRA BASTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou pix, para fins de expedição de alvará, exclusivamente, eletrônico, por meio do sistema BRBJus, conforme Ato 102/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ressaltando que, enquanto não houver a informação o Alvará não será expedido. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor

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