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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0811112-82.2024.8.19.0002 Classe:REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) CONDOMÍNIO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO MONTE LINDO REPRESENTADO: GUILHERME CAMPOS DE OLIVEIRA RÉU: LUIZ ANTONIO GANEM DE ALMEIDA 1- Diante da decisão doID 290188582 eda apresentação de quesitos pelas partes,nomeio, comoperito doJuízo osr.perito LEONARDO DANTE RAAD - Engenharia Civil - CREA-RJ 2002106197 - leonardo_raad@yahoo.com.br- SEJUD, para a realização da perícia técnica, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos; 2- Nesta data foi dado cumprimento ao disposto no (sec)3º, do Provimento CGJ nº 22/2023 e Aviso CGJ nº 422/2024, informando sobre a nomeação através de envio de mensagem ao e-maildgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br; 3- Intime-se a sra. Perita, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca de sua nomeação e do prazo fixado para a entrega do laudo, bem como, para que apresente sua proposta de honorários e diga se aceitao encargo, noprazo de5 (cinco)dias, naforma doartigo 465,(sec)2º doCPC, sobpena derevogação da nomeação; 4- Apóso cumprimentodos itensanteriores, intime-se asra.Perita paraque dêinício aostrabalhos. NITERÓI, 21 de agosto de 2026. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular
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